Segurado Especial: o conceito jurídico para além da sobrevivência individual

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O segurado especial é um dos segurados obrigatórios do Regime Geral da Previdência Social, inserido na legislação previdenciária desde 1991, a partir do Texto Constitucional. Mas, o que faz alguém se enquadrar como segurado especial? Em que aspectos esse segurado é especial? O que o diferencia dos demais segurados? São todos os trabalhadores rurais considerados segurados especiais? Somente há segurados especiais na atividade rural? Quais os elementos comuns aos segurados rurais, pescadores, garimpeiros? Esses questionamentos se justificam pela dificuldade de compreender essa "especialidade", dentro do Sistema de Seguridade Social e, mais especificamente, na Previdência Social. Buscou-se responder também ao que motivou o Constituinte a inserir essa figura em 1988 e o legislador ordinário a modificar seus contornos em 2008, com a edição da Lei 11. 718/08. Objetivamos analisar juridicamente o conceito de segurado especial, o qual comporta diversas especificidades que precisam ser aprofundadas, a partir da leitura da Constituição, dos valores e princípios implícitos e explícitos no nosso ordenamento jurídico. Assim, conjugando o Texto Constitucional com uma abordagem transdisciplinar, buscamos identificar os elementos que compõem o conceito de segurado especial e o regime jurídico diferenciado que o insere na Previdência Social.

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